1.
Como se pode trabalhar na Espanha?
Para exercer qualquer actividade lucrativa,
de trabalho ou profissional, é
necessário ter mais de 16 anos,
um visto e uma autorização
administrativa prévia para trabalhar.
Esta autorização habilitará
ao estrangeiro para residir durante o
tempo da sua vigência.
2. Alguém não precisa
de visto?
Não necessitam de obter autorização
para trabalhar os nacionais de algum dos
estados membros da União Européia.
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3. Preciso mais alguma coisa para
trabalhar em Espanha do que a autorização?
Quando o trabalho requeira ter uma habilitação
específica, a concessão da autorização
fica condicionada à posse e, no seu
caso, homologação do título
correspondente. Também se condiciona
à inscrição numa determinada
Ordem, se as leis assim o exigirem.
O empresário ou contratador que queira
contratar a um estrangeiro deverá solicitar
esta autorização.
4. Quantas maneiras há de trabalhar
em Espanha?
Há três vias para a contratação
de estrangeiro, regime geral, tanto para trabalhar
por conta própria como alheia, e contingente:
Autorização de trabalho
por conta própria, permite
a realização de actividades
económicas por conta própria.
Como empresário. Lafisconta oferece
aos empresários um leque de serviços
para ser Inversionista em Espanha. consulte-nos.
Autorização de trabalho por
conta alheia permite o desenvolvimento
de trabalhos baixo o regime de laboração,
por conta de um terceiro, empregador. Como
assalariado. Lafisconta pode-lhe prestar assessoria
em cada passo. consulte-nos.
O contingente de trabalhadores estrangeiros.
O Governo poderá aprovar um contingente
anual de trabalhadores estrangeiros tendo
em conta a situação nacional
de emprego, só terão acesso
os que não estejam ou residam em Espanha.
O contingente poderá estabelecer um
número de visados para procura de emprego
dirigidos aos filhos ou netos de espanhol
de origem. Também poderá estabelecer
um número de visados para procura de
emprego dirigidos a determinados sectores
da actividade.
5. Quando se arreda como requisito
à situação nacional de
emprego?
Existem uma série de PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS
para os quais não se terá em
conta a situação nacional de
emprego:
a) A ocupação de postos de confiança.
b) O cônjuge ou filho de estrangeiro
residente em Espanha com permissão
renovado, assim como o filho de espanhol nacionalizado
ou de comunitário, sempre que estes
últimos, como mínimo de um ano,
residam legalmente em Espanha e ao filho não
seja de aplicação ou regime
comunitário.
c) Os titulais de uma autorização
prévia de trabalho que queiram sua
renovação.
d) Os trabalhadores necessários para
a instalação, montagem por renovação
de uma instalação ou equipas
produtivos.
e) Os que tivessem a condição
de refugiados.
f) Os que tivessem sido reconhecidos como
apátridas e os que tivessem perdido
a condição de apátridas
no ano seguinte à terminação
do dito estatuto.
g) Os estrangeiros que tenham ao seu cargo
ascendentes os descendentes de nacionalidade
espanhola.
h) Os estrangeiros nascidos e residentes em
Espanha.
i) Os filhos ou netos de espanhol de origem.
j) Os menores estrangeiros em idade para trabalhar
com permissão de residência que
estejam tutelados pela entidade de proteção
de menores competente, para aquelas actividades
que, sob critério da dita entidade,
favoreçam sua integração
social e uma vez acreditada a impossibilidade
de retorno com sua família ou ao pais
de origem.
k) Os estrangeiros que obtenham a permissão
de residência pelo procedimento previsto
no artículo 31.3 da Lei de Estrangeiros.
A dita permissão tenderá a duração
de um ano.
l) Os estrangeiros que foram titulares de
autorizações de trabalho para
actividades de temporada, durante quatro anos
naturais, e tenham regressado ao seu país.
6. Quais são as excepções
às autorizações para
trabalhar?
Não é necessária autorização
de trabalho para o exercício das actividades
seguintes:
a) Os técnicos e científicos
estrangeiros, convidados ou contratados, pelo
Estado, pelas comunidades autónomas
ou pelos entes locais ou os organismos que
tenham por objecto a promoção
e desenvolvimento da investigação
promovidos ou participados maioritariamente
pelas anteriores.
b) Os professores estrangeiros convidados
ou contratados por uma universidade espanhola.
c) O pessoal director e o professorado estrangeiro,
de instituições estrangeiras
culturais e docentes dependentes de outros
Estados, ou privadas, de acreditado prestigio,
oficialmente reconhecidas pela Espanha, que
desenvolvam no nosso país programas
culturais e docentes dos seus paises respectivos,
em tanto limitem sua actividade à execução
de tais programas.
d) Os funcionários civis ou militares
das Administrações estatais
estrangeiras que venham para Espanha para
desenvolver actividades em virtude de acordos
de cooperação com a Administração
espanhola.
e) Os correspondentes de meios de comunicação
social estrangeiros, devidamente acreditados
para o exercício da actividade informativa.
f) Os membros de actividades científicas
internacionais que realizem trabalhos e investigações
em Espanha, autorizados pelo Estado.
g) Os artistas que venham para Espanha realizar
actuações concretas que não
suponham una actividade continuada.
h) Os ministros, religiosos ou representantes
das diferentes Igrejas e confissões,
devidamente inscritas no Registro de Entidades
Religiosas, enquanto limitem sua actividade
a funções estritamente religiosas.
i) Os estrangeiros que formem parte dos órgãos
de representações, governo e
administração dos sindicatos
homologados internacionalmente, sempre que
limitem sua actividade a funções
estritamente sindicais.
j) Os espanhóis de origem que tivessem
perdido a nacionalidade espanhola.
k) Os menores estrangeiros em idade de trabalho
tutelados pela entidade de proteção
de menores competente, para aquelas actividades
que, a proposta da dita entidade, no entanto
estejam nessa situação, favorecendo
a sua integração social.
Também não hão de solicitar
a obtenção de autorização
para trabalhar os estrangeiros em situação
de residência permanente.
7. Quem é considerado como «trabalhador
de temporada»?
São os trabalhadores que vêm
realizar trabalho de recolha agrícola.
As ofertas de emprego de temporada irão
dirigidas preferencialmente aos países
com os que Espanha tenha assinado acordos
sobre regulação de correntes
migratórios.
8. Quem é considerado «trabalhador
de transfronteira»?
São os trabalhadores estrangeiros que,
residindo na zona limítrofe, desenvolvem
sua actividade em Espanha e regressem ao seu
local de residência diariamente.
9. O que é «prestação
transnacional de serviços»?
Consiste na realização por parte
de uma empresa estrangeira com trabalhadores
próprios unidos por um contrato de
trabalho de obras ou serviços em Espanha,
para outra empresa ou para a administração.