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Imigração Licença de Trabalho


1. Como se pode trabalhar na Espanha?
Para exercer qualquer actividade lucrativa, de trabalho ou profissional, é necessário ter mais de 16 anos, um visto e uma autorização administrativa prévia para trabalhar. Esta autorização habilitará ao estrangeiro para residir durante o tempo da sua vigência.

2. Alguém não precisa de visto?
Não necessitam de obter autorização para trabalhar os nacionais de algum dos estados membros da União Européia.

3. Preciso mais alguma coisa para trabalhar em Espanha do que a autorização?
Quando o trabalho requeira ter uma habilitação específica, a concessão da autorização fica condicionada à posse e, no seu caso, homologação do título correspondente. Também se condiciona à inscrição numa determinada Ordem, se as leis assim o exigirem.
O empresário ou contratador que queira contratar a um estrangeiro deverá solicitar esta autorização.

4. Quantas maneiras há de trabalhar em Espanha?
Há três vias para a contratação de estrangeiro, regime geral, tanto para trabalhar por conta própria como alheia, e contingente:

Autorização de trabalho por conta própria, permite a realização de actividades económicas por conta própria. Como empresário. Lafisconta oferece aos empresários um leque de serviços para ser Inversionista em Espanha. consulte-nos.

Autorização de trabalho por conta alheia
permite o desenvolvimento de trabalhos baixo o regime de laboração, por conta de um terceiro, empregador. Como assalariado. Lafisconta pode-lhe prestar assessoria em cada passo. consulte-nos.

O contingente de trabalhadores estrangeiros. O Governo poderá aprovar um contingente anual de trabalhadores estrangeiros tendo em conta a situação nacional de emprego, só terão acesso os que não estejam ou residam em Espanha.

O contingente poderá estabelecer um número de visados para procura de emprego dirigidos aos filhos ou netos de espanhol de origem. Também poderá estabelecer um número de visados para procura de emprego dirigidos a determinados sectores da actividade.

5. Quando se arreda como requisito à situação nacional de emprego?
Existem uma série de PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS para os quais não se terá em conta a situação nacional de emprego:

a) A ocupação de postos de confiança.
b) O cônjuge ou filho de estrangeiro residente em Espanha com permissão renovado, assim como o filho de espanhol nacionalizado ou de comunitário, sempre que estes últimos, como mínimo de um ano, residam legalmente em Espanha e ao filho não seja de aplicação ou regime comunitário.
c) Os titulais de uma autorização prévia de trabalho que queiram sua renovação.
d) Os trabalhadores necessários para a instalação, montagem por renovação de uma instalação ou equipas produtivos.
e) Os que tivessem a condição de refugiados.
f) Os que tivessem sido reconhecidos como apátridas e os que tivessem perdido a condição de apátridas no ano seguinte à terminação do dito estatuto.
g) Os estrangeiros que tenham ao seu cargo ascendentes os descendentes de nacionalidade espanhola.
h) Os estrangeiros nascidos e residentes em Espanha.
i) Os filhos ou netos de espanhol de origem.
j) Os menores estrangeiros em idade para trabalhar com permissão de residência que estejam tutelados pela entidade de proteção de menores competente, para aquelas actividades que, sob critério da dita entidade, favoreçam sua integração social e uma vez acreditada a impossibilidade de retorno com sua família ou ao pais de origem.
k) Os estrangeiros que obtenham a permissão de residência pelo procedimento previsto no artículo 31.3 da Lei de Estrangeiros. A dita permissão tenderá a duração de um ano.
l) Os estrangeiros que foram titulares de autorizações de trabalho para actividades de temporada, durante quatro anos naturais, e tenham regressado ao seu país.

6. Quais são as excepções às autorizações para trabalhar?
Não é necessária autorização de trabalho para o exercício das actividades seguintes:
a) Os técnicos e científicos estrangeiros, convidados ou contratados, pelo Estado, pelas comunidades autónomas ou pelos entes locais ou os organismos que tenham por objecto a promoção e desenvolvimento da investigação promovidos ou participados maioritariamente pelas anteriores.
b) Os professores estrangeiros convidados ou contratados por uma universidade espanhola.
c) O pessoal director e o professorado estrangeiro, de instituições estrangeiras culturais e docentes dependentes de outros Estados, ou privadas, de acreditado prestigio, oficialmente reconhecidas pela Espanha, que desenvolvam no nosso país programas culturais e docentes dos seus paises respectivos, em tanto limitem sua actividade à execução de tais programas.
d) Os funcionários civis ou militares das Administrações estatais estrangeiras que venham para Espanha para desenvolver actividades em virtude de acordos de cooperação com a Administração espanhola.
e) Os correspondentes de meios de comunicação social estrangeiros, devidamente acreditados para o exercício da actividade informativa.
f) Os membros de actividades científicas internacionais que realizem trabalhos e investigações em Espanha, autorizados pelo Estado.
g) Os artistas que venham para Espanha realizar actuações concretas que não suponham una actividade continuada.
h) Os ministros, religiosos ou representantes das diferentes Igrejas e confissões, devidamente inscritas no Registro de Entidades Religiosas, enquanto limitem sua actividade a funções estritamente religiosas.
i) Os estrangeiros que formem parte dos órgãos de representações, governo e administração dos sindicatos homologados internacionalmente, sempre que limitem sua actividade a funções estritamente sindicais.
j) Os espanhóis de origem que tivessem perdido a nacionalidade espanhola.
k) Os menores estrangeiros em idade de trabalho tutelados pela entidade de proteção de menores competente, para aquelas actividades que, a proposta da dita entidade, no entanto estejam nessa situação, favorecendo a sua integração social.

Também não hão de solicitar a obtenção de autorização para trabalhar os estrangeiros em situação de residência permanente.

7. Quem é considerado como «trabalhador de temporada»?

São os trabalhadores que vêm realizar trabalho de recolha agrícola.
As ofertas de emprego de temporada irão dirigidas preferencialmente aos países com os que Espanha tenha assinado acordos sobre regulação de correntes migratórios.

8. Quem é considerado «trabalhador de transfronteira»?
São os trabalhadores estrangeiros que, residindo na zona limítrofe, desenvolvem sua actividade em Espanha e regressem ao seu local de residência diariamente.

9. O que é «prestação transnacional de serviços»?
Consiste na realização por parte de uma empresa estrangeira com trabalhadores próprios unidos por um contrato de trabalho de obras ou serviços em Espanha, para outra empresa ou para a administração.

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