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Visados


1. O que é o visado?
É o título de viagem que permitirá sua entrada na Espanha. Solicita-se no Consulado. Concede-se em função do motivo que justifica a ida à Espanha e habilita o estrangeiro a permanecer em Espanha, na situação para que foi expedido. Existem pressupostos em que a obrigação de obter visado não é necessária. Também é conhecido como “VISA”.
2. Quantas classes de vistos há?
Em função da finalidade da entrada em Espanha, o visto poderá ser de trânsito, estadia, residência, trabalho e residência e estudos.

a) VISTOS DE TRÂNSITO, que habilita a transitar pela zona de trânsito internacional de um aeroporto espanhol ou a atravessar o território espanhol.

b) VISTOS DE ESTADIA, que habilita para uma estadia interrompida ou estadias sucessivas por um período ou suma de períodos cuja duração total não exceda de três meses por semestre a partir da data da primeira entrada.

c) VISTOS DE RESIDÊNCIA, que habilita para residir sem exercer actividade de laboro ou professional.

d) VISTOS DE TRABALHO E RESIDÊNCIA, que habilita para exercer uma actividade de laboro ou professional, por conta alheia o própria e para residir.

e) VISTOS DE ESTUDOS, que habilita a permanecer em Espanha para a realização de cursos, estudos, trabalhos de investigação ou formação.

3. Quem não precisa de visto?
Em principio todo estrangeiro que queira entrar em Espanha precisa de visto, excepto os que encontram se em alguma das seguintes situações:

a) Não precisam visado para estadias inferiores aos três meses (num intervalo de seis), as pessoas nacionais de algum dos seguintes países:

Andorra, Argentina, Austrália, Áustria, Bolívia, Brasil, Brune, Bulgária, Canadá, Chile, Chipre, Costa Rica, Croácia, O Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estónia, Guatemala, Honduras, Hungria, Islândia, Israel, Japona, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Malásia, Malta, México, Mônaco, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Polônia, República Checa, República de Coréia, România, Santo Marino, Santa Sede, Singapura, Suíça, Uruguai, Venezuela, regiões administrativas especiais da República Popular China de Ong Kong y Macau y os países pertencentes à União Européia.

b) Não precisa visto nenhum para quem tenha reconhecida a condição de refugiado.

c) Nem os apátridas e quem concorram em circunstâncias excepcionais para o governo de Espanha.

4 Como se solicita?
Lafisconta pode ajudar lhe na solicitação e tramite do seu visto.
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