Visados
1.
O que é o visado?
É o título de viagem que
permitirá sua entrada na Espanha.
Solicita-se no Consulado. Concede-se em
função do motivo que justifica
a ida à Espanha e habilita o estrangeiro
a permanecer em Espanha, na situação
para que foi expedido. Existem pressupostos
em que a obrigação de obter
visado não é necessária.
Também é conhecido como
“VISA”.
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2. Quantas classes
de vistos há?
Em função da finalidade da entrada
em Espanha, o visto poderá ser de trânsito,
estadia, residência, trabalho e residência
e estudos.
a) VISTOS DE TRÂNSITO, que habilita a
transitar pela zona de trânsito internacional
de um aeroporto espanhol ou a atravessar o território
espanhol.
b) VISTOS DE ESTADIA, que habilita para uma
estadia interrompida ou estadias sucessivas
por um período ou suma de períodos
cuja duração total não
exceda de três meses por semestre a partir
da data da primeira entrada.
c) VISTOS DE RESIDÊNCIA, que habilita
para residir sem exercer actividade de laboro
ou professional.
d) VISTOS DE TRABALHO E RESIDÊNCIA, que
habilita para exercer uma actividade de laboro
ou professional, por conta alheia o própria
e para residir.
e) VISTOS DE ESTUDOS, que habilita a permanecer
em Espanha para a realização de
cursos, estudos, trabalhos de investigação
ou formação.
3. Quem não precisa de visto?
Em principio todo estrangeiro que queira entrar
em Espanha precisa de visto, excepto os que
encontram se em alguma das seguintes situações:
a) Não precisam visado para estadias
inferiores aos três meses (num intervalo
de seis), as pessoas nacionais de algum dos
seguintes países:
Andorra, Argentina, Austrália, Áustria,
Bolívia, Brasil, Brune, Bulgária,
Canadá, Chile, Chipre, Costa Rica, Croácia,
O Salvador, Eslováquia, Eslovênia,
Estados Unidos, Estónia, Guatemala, Honduras,
Hungria, Islândia, Israel, Japona, Letônia,
Liechtenstein, Lituânia, Malásia,
Malta, México, Mônaco, Nicarágua,
Noruega, Nova Zelândia, Panamá,
Paraguai, Polônia, República Checa,
República de Coréia, România,
Santo Marino, Santa Sede, Singapura, Suíça,
Uruguai, Venezuela, regiões administrativas
especiais da República Popular China
de Ong Kong y Macau y os países pertencentes
à União Européia.
b) Não precisa visto nenhum para quem
tenha reconhecida a condição de
refugiado.
c) Nem os apátridas e quem concorram
em circunstâncias excepcionais para o
governo de Espanha.
4 Como se solicita?
Lafisconta pode ajudar lhe na solicitação
e tramite do seu visto. consulte-nos
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