1
Como pode um estrangeiro estar em Espanha?
Os estrangeiros podem estar em Espanha
em diferentes tipos de situações.
Podem estar numa situação
de estadia e de residência temporal
ou permanente. Há ademais regimes
especiais.
a) Situação de estadia:
é a permanência em território
espanhol por um período de tempo
não superior aos noventa dias.
Vistos e visados. |
|
b) Situação
de residência: são residentes
os estrangeiros que se encontram em Espanha
e sejam titulares de uma autorização
para residir. Pode ser:
Temporária, é
a situação que autoriza a permanecer
em Espanha por um período superior
a 90 dias e inferior a cinco anos.
Permanente, é a situação
que autoriza a residir na Espanha indefinidamente
e trabalhar em igualdade de condições
que os espanhóis. Tem direito à
residência permanente os que tiveram
residência temporária durante
cinco anos de maneira continuada.
c) Estudantes: Vistos aos
Estudantes. É estudante o estrangeiro
cuja vinda à Espanha tenha o fim de
iniciar programa de estudos ou ampliá-los
ou ainda realizar trabalhos de investigação
ou formação não remunerados.
d) Apátridas: O Ministro
do Interior reconhecerá a condição
de apátrida aos estrangeiros que manifestando
não terem nacionalidade tenham os requisitos
previstos na Convenção sobre
o Estatuto de Apátridas e expedir-lhes-á
a documentação prevista para
o efeito.
e) Não documentados:
O estrangeiro que se presente nas dependências
do Ministério do Interior acreditando
que não pode ser documentado pelas
autoridades de país nenhum.
f) Refugiados: A resolução
favorável sobre a petição
de asilo na Espanha implicará o reconhecimento
da condição de refugiado.
g) Concorrência de circunstancias
especiais: A Administração
poderá conceder uma autorização
de residência temporal por situação
de arraigo, e também por razoes humanitárias,
em colaboração com a Justiça
ou outras circunstâncias excepcionais
determinadas pelo Governo.