A
reagrupação é um
direito dos estrangeiros que vivem em
Espanha reconhecida pela lei e pode
solicitar se quando se tenha residido
durante um ano e tenha se autorização
para residir por um tempo de, no mínimo,
outro ano.
Pode-se reagrupar o cônjuge,
os filhos, incluídos os adoptados,
e os ascendentes do reagrupante ou
do seu cônjuge quando estejam
ao seu cargo. Também os menores
de 18 anos e os incapacitados quando
o estrangeiro seja o seu representante
legal.
Para que a reagrupação
seja feita, o reagrupante deve demonstrar
que tem um alojamento adequado e meios
de subsistência suficientes
para encarregar-se da família.