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Reagrupação Familiar


A reagrupação é um direito dos estrangeiros que vivem em Espanha reconhecida pela lei e pode solicitar se quando se tenha residido durante um ano e tenha se autorização para residir por um tempo de, no mínimo, outro ano.

Pode-se reagrupar o cônjuge, os filhos, incluídos os adoptados, e os ascendentes do reagrupante ou do seu cônjuge quando estejam ao seu cargo. Também os menores de 18 anos e os incapacitados quando o estrangeiro seja o seu representante legal.

Para que a reagrupação seja feita, o reagrupante deve demonstrar que tem um alojamento adequado e meios de subsistência suficientes para encarregar-se da família.

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